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     DETETIVE CARLOS AUGUSTO                         AZAMBUJA                                 Notícias e publicações

16/07/2015

               Está em vigor desde o dia 29 de março de 2005, a Lei nº 11.106/05,

que alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as alterações, importa discutir aquela que não mais considera o "adultério" como fato criminoso.

Entenda-se que não se trata de render uma homenagem ao adultério, mas de reconhecer que a família e o matrimonio são hoje protegidos pelo ordenamento jurídico de outra forma , em outra seara. Inicialmente, faz-se uma singela reflexão á cerca do que seja crime. "Crime é um fato definido em Lei como tal". Para que uma conduta seja tida como criminosa o legislador haverá de se perguntar qual sería seu reflexo em dado momento histórico de determinada sociedade. 

              Tal fato ainda é comsiderado uma ofensa grave á sociedade?  Essa ofensa atinge á interesses relevantes? A resposta á esses questionamentos é que haverá de nortear o legislador.

Dessa forma, o Direito Penal se apenas se preocupa com aqueles fatos que ofendam mais gravemente a sociedade. Conveniente que apenas fatos graves sejam considerados crimes e, como tal, sejam reprimidos com sanções severas, á exmplo da pena de prisão. Não que o adultério não srja um fato ofesivo. Ocorre que essa ofensa permeia a esfera da MORAL, saindo da objetividade do Direito Penal. Mas o que é adultério? o Dicionário Aurélio o define com "infidelidade  Conjugal; amantismo, prevaricação". Para os estudiosos do Direito Penal o extinto crime de adultério se consumaría com a prática do inequivoco ato sexual. E traição o que é? Esse é ato muito mais amplo que adultério. Traição é deslealdade, infidelidade no amor.Apesar de não mais ter sido como crime o fato "adultério", o conjuge traído pode ainda se ver de certa forma, compensado pelo dano moral sofrido. Não mais com a prisão do conjuge ofensor, mas com a diminuição do seu patrimonio (o que pode configurar uma sanção mais eficaz). Ora, o "crime de adultério" tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias á 6 (seis) meses de detenção.

Essa pena não surtia efeito algum e não se via alguem efetivamente condenado. Agora, se o conjuge infiel se ver compelido á pagar indenização ao traído, isso com certeza será mais eficaz.

A possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo segurado o direito á indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). Assim, considerando que a traíção  gera dor e sofrimenmto , sentimentos que abalam a pessoa traída , é perfeitamente cabível que o judiciário seja acionado , asegurando o direito de indenização. A traíção configura violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mutuos etc.- art. 1.566, CC) e, como tal, da fundamento ao pedido de separação judicial por culpa , desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável ( art. 1.572,CC). Entretanto para essa breve posição, importa apenas observar que o conjuge traído tem plenodireito ao ressarcimento por dano moral. Esse pedido é juridicamente  possível: Responde pela indenização o conjuge responsável exclusivo pela separação, porque viola a honra do conjuge inocente quando o trai. Para se ver indenizado, o conjuge inocente deverá ingressar com a ação de separação judicial litigiosa e, de conformidade com essa, pedir a indenização ( pedido cumulado com o de separaçao ou pedido posterior de indenização).  Não se vislumbra um pedido de indenizaçao sem a separação! Ora, se o conjuge ofendido deseja manter o casamento com o ofensor, isso, por imperativo lógico, não se revelaria um dano moral sucetível de separação. Nessa hipótese tería havido perdão e, perdoado o ofensor, não se mostraria adequado o pedido de indenização. Feito o pedido, o juíz fixará o valor da indenização, levando em conta extensão do dano, considerado diante do caso concreto. Veja que essa indenização tem, alem de uma funçaõ reparatória, um carater pedagogico ( de maneira a impedir a prática reiterada do ato socialmente reprovável), e, tal como estende o Superior tribunal de Justiça, o valor da indenização por dano moral não pode contrariar o bom senso, mostrando-se exagerado ou irrisório, distanciados da finalidade da lei. Não se trata de repara a dor, a mágoa, o sofrimento, posto que esses não tem valor patrimonial. O que se objetiva com a reparação patrimonial  é apenas o abrandamento da dor, já que o produto da indenizaçao poderia propciar alguma distraçaõ ou bem-estar, mesmo que passageiro , ao ofendido ( funçaõ reparadora da indenização). Finalmente não se quer aqui dar a indenização caráter  de instrumento de vingança chancelado pelo poder judiciário. O que se buscou easclarecer é que a mesma é um direito constitucionalmente assegurado áquele que sofreu dano moral.

 

PAIS RECORREM A DETETIVES AO SUSPEITAR DE USO DE DROGAS pelos filhos.

                          Casos verídicos de envolvimento com drogas

 Segunda, 08 fevereiro de 2010.

     

Investigadores particulares  monitoram filhos de classe média a pedido das famílias e descobrem desde a dependência química até o início de atividades ilegais, como tráfico

O Dia Online - POR FRANCISCO EDSON ALVES

Rio - Com o filho S., de 18 anos, internado numa clínica de tratamento para dependentes químicos, a empresária M., 40, voltou quinta-feira ao escritório do detetive Luiz Cláudio Gomes, 44, na Av. Presidente Vargas, no Centro do Rio. Ainda desesperada, M. foi agradecer ao investigador por ter seguido os passos do universitário por mais de um mês, confirmando, com fotos, filmes e áudio, o que já suspeitava: além de estar se drogando, o jovem tinha começado a traficar. O trabalho sigiloso prestado pela empresa Gomes Detetives Associados custou cerca de R$ 8 mil, mas M. não reclama. “Esse esforço vai salvar a vida do meu bem mais precioso”, confia, com a voz embargada. Assim como M., muitos pais de classe média estão recorrendo a investigadores particulares para saber se os filhos estão envolvidos com entorpecentes. Os 10 escritórios mais tradicionais do ramo na capital confirmam que cada um recebe por mês em média quatro casos semelhantes ao de M.

A instrumentadora cirúrgica Lúcia Maria, 55, conta que pagou R$ 5 mil para que um detetive levantasse a vida do filho, de 18 anos, por uma semana. Há dois anos, Lúcia desconfiou que ele estivesse usando maconha, mas as conversas foram inúteis. “Recebi um pen-drive com dossiê mostrando que ele já estava completamente viciado em maconha e, pior, plantando a droga na casa de um amigo”, lembra Lúcia, que internou o rapaz, inicialmente contra a vontade dele, numa clínica em Vargem Pequena.
A empresária M. decidiu procurar o detetive quando começou a perceber drásticas mudanças no comportamento do filho. “Ele era tímido, mas brincalhão. Quando entrou para a faculdade, começou a chegar em casa tarde, falante e, na maioria das vezes, mal-humorado. Quando começaram a sumir objetos em casa e ele passou a sair com frequência, ficando sem banho e pedindo dinheiro a toda hora, tive quase certeza de que ele tinha entrado num caminho cruel, o que foi confirmado”, diz M.
Pais e mães atormentados com a possibilidade de os filhos seguirem o caminho das drogas não param de chegar aos escritórios. “Esse tipo de investigação só perde para infidelidade matrimonial”, ressalta o detetive Gomes. Segundo ele, a preocupação dos pais em relação ao que os filhos fazem fora do lar se acentuou depois do escândalo envolvendo cinco amigos bem-nascidos da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, que espancaram a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, em junho de 2007.
Na Rua Senador Dantas, no escritório de Joaquim Roque dos Santos, 70, o Detetive Roque, como é conhecido, com 43 anos de profissão, atesta que, em boa parte dos casos, as suspeitas da família têm fundamento. “A metade é resolvida com monitoramento. E aí nossos 12 detetives entram em ação. Em mais de 50% dos casos, a suspeita de envolvimento com o tráfico é confirmada”, garante Roque.

 

 

E você, vai esperar o pior acontecer?                                                                                                             C.I.A- CENTRAL DE INVESTIGAÇÕES AZAMBUJA

                                                               

 

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  • Nunca se sabe quando um funcionário está acumulando ou pasando informações  para si ou  para outrem.

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  •  Empresa suspeita de seus funcionários, em casos de  delitos inernos, é feito um monitoramento.

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  •  Suspeita de filhos envolvidos com drogas, requer uma  investigação sigilosa.

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  •  Comportamento suspeito do conjuge leva há uma  Investigação Sigilosa e Eficiente.

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  • comprovada a suspeita, todo o relatório parcial e final são entregues ao cliente e ou autoridades se solicitados. INFIDELIDADE CONJUGAL caracteriza danos morais é cabível  PROCESSO INDENIZATÓRIO 

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  •      ENTREGUE SEU CASO NAS MÃOS DE INVESTIGADORES QUALIFICADOS, E A SOLUÇÃO VIRÁ.

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